Saiba quando pode contratar e quais são as obrigações do MEI
A contratação de funcionário é uma dúvida muito comum entre Microempreendedores Individuais que começam a perceber o crescimento do negócio. Com o aumento dos clientes, pedidos ou serviços, chega um momento em que trabalhar sozinho pode não ser suficiente e surge a necessidade de contar com ajuda.
Mas será que o MEI pode contratar empregado? A resposta é sim. O Microempreendedor Individual pode ter funcionário, desde que respeite as regras específicas dessa modalidade empresarial e cumpra corretamente suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
A contratação de funcionário pelo MEI exige alguns cuidados que vão além de combinar salário e horário de trabalho. O empregado precisa ser registrado, receber seus direitos trabalhistas e ter as informações corretamente prestadas aos sistemas oficiais.
Neste artigo, vamos explicar de maneira simples como funciona a contratação pelo MEI, quantos empregados são permitidos, como funciona o salário, quais são os principais direitos do trabalhador e por que o acompanhamento contábil pode facilitar bastante esse processo.
MEI pode contratar funcionário?
Sim.
O Microempreendedor Individual pode contratar empregado, observando o limite previsto para essa categoria.
Atualmente, o MEI pode manter um empregado contratado.
Essa possibilidade é especialmente importante para pequenos negócios que estão crescendo, mas ainda não possuem estrutura ou faturamento suficientes para migrar imediatamente para outra categoria empresarial.
Imagine, por exemplo, uma pessoa que possui um pequeno salão de beleza e começa a ter uma quantidade de clientes maior do que consegue atender sozinha.
Se as condições legais forem atendidas, poderá contratar um funcionário para auxiliar nas atividades do estabelecimento.
O mesmo pode acontecer em pequenos comércios, oficinas, serviços de alimentação, atividades de manutenção e diversos outros negócios enquadrados como MEI.
Como funciona a Contratação de Funcionário pelo MEI?
Embora o Microempreendedor Individual possua um regime simplificado, a contratação de um trabalhador gera obrigações trabalhistas.
Isso significa que não basta simplesmente combinar verbalmente um valor mensal e começar a pagar o empregado.
A relação deve ser formalizada.
O trabalhador precisa ser corretamente registrado e as informações da contratação devem ser transmitidas conforme as regras aplicáveis.
A partir da admissão, o MEI passa a ter responsabilidades relacionadas a salário, férias, 13º salário, FGTS, INSS, jornada de trabalho e demais direitos previstos na legislação.
Por isso, antes de contratar, é importante calcular não apenas o salário, mas também o custo total daquele empregado para o negócio.
Quanto o MEI pode pagar ao funcionário?
Existe uma regra específica sobre a remuneração do empregado contratado pelo Microempreendedor Individual.
Em regra, o trabalhador deve receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, quando existir.
Portanto, antes de definir a remuneração, é importante verificar se a atividade desempenhada possui piso salarial estabelecido em lei, convenção coletiva ou acordo coletivo aplicável.
Esse cuidado evita que o empreendedor utilize apenas o salário mínimo como referência quando a categoria profissional possui um valor superior obrigatório.
O que é piso salarial?
O piso salarial é o menor valor que pode ser pago a determinados profissionais ou categorias, conforme a norma aplicável.
Dependendo da atividade, ele pode estar previsto em legislação ou em instrumento coletivo de trabalho.
Por exemplo, determinada categoria pode possuir convenção coletiva estabelecendo salário superior ao mínimo nacional.
Nesse caso, o empregador precisa observar a norma aplicável antes de realizar a admissão.
Por isso, uma análise prévia da categoria profissional é recomendável.
Quais são os direitos do funcionário contratado pelo MEI?
O fato de o empregador ser MEI não retira os direitos trabalhistas do empregado.
O trabalhador formalmente contratado possui proteção da legislação trabalhista e previdenciária.
Entre os principais direitos estão:
- Salário;
- Registro do vínculo de emprego;
- Férias acrescidas de 1/3;
- 13º salário;
- FGTS;
- Repouso semanal remunerado;
- Vale-transporte, quando devido;
- Horas extras, quando realizadas;
- Adicional noturno, quando aplicável;
- Licenças previstas na legislação;
- Benefícios previdenciários, observados os respectivos requisitos.
Também devem ser respeitadas as regras relacionadas à jornada, intervalos e descanso.
Portanto, a formalização não deve ser vista apenas como uma obrigação burocrática, mas como uma forma de garantir segurança tanto para o empreendedor quanto para o trabalhador.
O funcionário precisa ser registrado?
Sim.
A contratação de funcionário deve ser formalizada corretamente.
Atualmente, grande parte das informações trabalhistas é transmitida eletronicamente aos sistemas oficiais, especialmente por meio do eSocial.
O registro permite que sejam informados dados importantes da relação de emprego, como admissão, salário, jornada e demais informações necessárias.
Manter uma pessoa trabalhando de forma habitual, subordinada e remunerada sem o devido registro pode gerar riscos trabalhistas e fiscais para o empreendedor.
O que é o eSocial?
O eSocial é um sistema utilizado para reunir e transmitir diversas informações relacionadas às relações de trabalho.
Por meio dele, são prestados dados sobre eventos como:
- Admissão;
- Remuneração;
- Folha de pagamento;
- Afastamentos;
- Férias;
- Alterações contratuais;
- Desligamento.
O MEI que possui empregado deve ficar atento às obrigações relacionadas ao sistema.
Embora existam ferramentas destinadas a simplificar o processo, erros ou atrasos nas informações podem gerar dificuldades para o empregador.
MEI precisa fazer folha de pagamento?
Ao possuir empregado, o Microempreendedor Individual passa a ter obrigações relacionadas à folha de pagamento.
Nela são registrados os valores devidos ao trabalhador, remuneração, eventuais adicionais, descontos e demais informações referentes ao período trabalhado.
O controle correto da folha é importante porque interfere nos recolhimentos trabalhistas e previdenciários.
Além disso, a documentação serve para comprovar os pagamentos realizados ao empregado.
Como funciona o FGTS do funcionário?
O empregado contratado pelo MEI possui direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme as regras aplicáveis.
O empregador deve realizar os recolhimentos correspondentes nos prazos previstos.
Esses valores formam uma conta vinculada ao trabalhador e podem ser utilizados nas situações autorizadas pela legislação.
O FGTS não deve ser confundido com o salário.
Trata-se de uma obrigação adicional do empregador.
E o INSS?
A contratação também envolve obrigações previdenciárias.
Existem contribuições relacionadas ao empregado e ao empregador, conforme as regras específicas aplicáveis ao Microempreendedor Individual.
Os valores devem ser calculados e recolhidos corretamente.
Essa contribuição é importante para que o trabalhador tenha sua remuneração e seus recolhimentos registrados para fins previdenciários.
O funcionário do MEI tem direito a férias?
Sim.
O empregado possui direito a férias conforme as regras trabalhistas.
Além da remuneração correspondente ao período, existe o adicional constitucional de 1/3 de férias.
Por isso, o MEI precisa se organizar financeiramente.
Um erro comum entre pequenos empregadores é considerar apenas o salário mensal e esquecer despesas periódicas, como férias e 13º salário.
Reservar mensalmente parte dos recursos para essas obrigações pode evitar dificuldades no momento do pagamento.
Funcionário do MEI recebe 13º salário?
Sim.
O empregado formalmente contratado possui direito ao 13º salário.
O pagamento deve observar os prazos e regras previstos na legislação.
Mais uma vez, é importante que o empreendedor faça planejamento financeiro ao longo do ano para não ser surpreendido no final do exercício.
E se o funcionário fizer horas extras?
As regras de jornada também devem ser observadas pelo MEI.
Caso o trabalhador ultrapasse a jornada normal e estejam presentes os requisitos para pagamento de horas extras, elas deverão ser remuneradas com o adicional correspondente, observando-se também eventual norma coletiva aplicável.
Além disso, o empregador precisa respeitar os períodos de intervalo e descanso.
Dependendo da atividade e do horário realizado, também podem existir outros adicionais, como o adicional noturno.
Preciso fornecer vale-transporte?
O vale-transporte deve ser analisado conforme a necessidade do trabalhador e as regras legais aplicáveis.
Caso o empregado utilize transporte coletivo público para se deslocar entre sua residência e o trabalho, poderá existir direito ao benefício.
O empregador deve verificar a situação no momento da admissão e manter as informações adequadamente documentadas.
MEI pode contratar parente?
A existência de parentesco, por si só, não deve ser utilizada como motivo para deixar de observar as regras trabalhistas quando estiver configurada uma verdadeira relação de emprego.
Se uma pessoa trabalha com habitualidade, remuneração e subordinação, é importante avaliar corretamente a natureza dessa relação.
Utilizar familiares informalmente sem analisar a situação pode gerar problemas futuros.
Por isso, em casos específicos, é recomendável buscar orientação profissional.
Posso contratar alguém como MEI em vez de funcionário?
Esse ponto merece bastante atenção.
Ter um prestador de serviços com CNPJ não transforma automaticamente uma relação de emprego em uma relação empresarial.
Se, na prática, estiverem presentes características típicas de vínculo empregatício, a existência de um MEI ou de um contrato de prestação de serviços pode não ser suficiente para afastar direitos trabalhistas.
Portanto, o empreendedor não deve abrir ou exigir que outra pessoa abra um MEI apenas para evitar o registro como empregado.
A forma da contratação precisa corresponder à realidade da prestação dos serviços.
O que acontece se o MEI contratar mais de um funcionário?
O Microempreendedor Individual possui regras específicas para permanecer nessa categoria, entre elas o limite relacionado à contratação de empregado.
Se o negócio crescer e surgir a necessidade permanente de uma equipe maior, pode ser o momento de avaliar o desenquadramento e a migração para outra estrutura empresarial.
Isso não significa que o crescimento seja um problema.
Pelo contrário: muitas empresas começam como MEI e, conforme aumentam faturamento, clientes e funcionários, passam para categorias compatíveis com sua nova realidade.
O ideal é fazer essa transição de maneira planejada.
Quanto custa ter um funcionário?
O custo de um empregado não corresponde apenas ao salário mensal.
O empreendedor deve considerar também obrigações como:
- FGTS;
- Contribuições previdenciárias aplicáveis;
- 13º salário;
- Férias e adicional de 1/3;
- Vale-transporte, quando devido;
- Eventuais adicionais;
- Horas extras, se realizadas;
- Custos relacionados ao desligamento.
Por isso, antes da admissão, é recomendável elaborar uma estimativa do custo mensal e anual do trabalhador.
Essa análise ajuda a verificar se o fluxo de caixa da empresa comporta a contratação.
O que acontece na demissão?
O encerramento do contrato também precisa ser formalizado.
Dependendo da forma de desligamento, podem existir diferentes verbas rescisórias e procedimentos.
Entre as situações possíveis estão pedido de demissão, dispensa sem justa causa, término de contrato por prazo determinado e outras modalidades previstas pela legislação.
Os valores e direitos variam conforme a forma de encerramento.
Por isso, a rescisão deve ser calculada com cuidado para evitar pagamentos incorretos.
Quais são os principais erros na Contratação de Funcionário?
Alguns erros são especialmente comuns entre pequenos empreendedores.
Entre eles:
- Manter empregado sem registro;
- Pagar salário inferior ao piso aplicável;
- Não controlar corretamente a jornada;
- Deixar de recolher FGTS;
- Não organizar férias e 13º salário;
- Ignorar convenções coletivas;
- Atrasar informações no eSocial;
- Confundir empregado com prestador de serviços;
- Não calcular o custo total antes da contratação.
Evitar esses problemas desde o início é muito mais simples do que tentar regularizá-los posteriormente.
Como uma assessoria contábil pode ajudar?
A contratação de um empregado muda significativamente a rotina administrativa do MEI.
Uma assessoria contábil pode auxiliar desde o processo de admissão até eventual desligamento, incluindo:
- Orientação sobre documentação;
- Registro do trabalhador;
- Folha de pagamento;
- Cálculo de férias;
- 13º salário;
- Recolhimentos;
- Informações ao eSocial;
- Cálculo de rescisão;
- Organização das obrigações trabalhistas.
Esse acompanhamento permite que o empreendedor continue concentrado na atividade principal do negócio enquanto mantém as obrigações relacionadas ao empregado organizadas.
Perguntas frequentes sobre Contratação de Funcionário pelo MEI
MEI pode ter funcionário?
Sim. O Microempreendedor Individual pode contratar um empregado, respeitando as regras específicas dessa categoria.
Quanto devo pagar?
Deve ser observado o salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional aplicável, conforme as regras vigentes.
O empregado tem direito a férias e 13º?
Sim. O trabalhador contratado formalmente possui os direitos trabalhistas previstos na legislação, incluindo férias acrescidas de 1/3 e 13º salário.
Preciso registrar o funcionário?
Sim. A contratação deve ser formalizada e as informações trabalhistas precisam ser corretamente prestadas.
Posso contratar dois empregados?
O MEI possui limite próprio quanto ao número de empregados. Caso o negócio necessite de uma equipe maior, é importante avaliar o desenquadramento e a migração para outra categoria empresarial.
Conclusão
A contratação de funcionário pode representar uma etapa muito positiva na trajetória de um Microempreendedor Individual. Muitas vezes, a necessidade de contratar significa que o negócio está conquistando novos clientes e que o empreendedor já não consegue realizar todas as atividades sozinho.
Entretanto, contratar também significa assumir responsabilidades.
O empregado deve ser registrado corretamente, receber salário compatível com as regras aplicáveis e ter garantidos direitos como férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas.
Antes de realizar a contratação, também é importante calcular o custo total do trabalhador e verificar se o negócio possui capacidade financeira para assumir essa despesa de forma contínua.
Se você está pensando em contratar seu primeiro funcionário, uma assessoria contábil pode auxiliar em todas as etapas, desde a admissão e folha de pagamento até férias, obrigações mensais e eventual desligamento. Dessa forma, o crescimento da empresa ocorre de maneira mais organizada, segura e em conformidade com a legislação.